Fiscalização Eletrônica
Dentre os aspectos que embasam o conceito de qualidade de vida, o trânsito se constitui como um dos mais importantes. Ter um trânsito seguro, em condições de oferecer tranquilidade, agilidade e eficiência às pessoas, veículos e animais é um direito de todos e dever dos órgãos executivos de trânsito.
E visando preservar a vida e a saúde, considerando a importância que a fiscalização de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa possuem como um instrumento para a redução de acidentes e da sua gravidade, o Foztrans mantém equipamentos locados de fiscalização eletrônica.
Conforme o conceito disposto no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503/1997, a fiscalização de trânsito é o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste código.
No intuído de realizar a fiscalização de trânsito, o Foztrans se utiliza de meios manuais e tecnológicos, conforme autoriza o art. 280, §2º da Lei n. 9.503/1997, no qual está disposto que a infração de trânsito deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agende da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Deste modo, a fiscalização eletrônica se constitui como um importante instrumento para que os órgãos de trânsito atuem no cumprimento das normas de trânsito, promovendo segurança e eficiência.
Os locais em que aparelhos de fiscalização eletrônica estão instalados nas vias municipais de Foz do Iguaçu são:
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