Transporte Escolar Privado
SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PRIVADO
O Serviço de Transporte Escolar Privado é considerado de Utilidade Pública e destina-se a transportar estudantes matriculados em estabelecimentos de CMEI, ensino fundamental, médio e superior, mediante autorização outorgada pelo FOZTRANS.
Na disciplina das relações econômicas no setor de transporte escolar observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso do poder econômico.
Os Serviços de Transporte Escolar Privado serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todos os prestadores, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica.
O Serviço de Transporte Escolar Privado poderá ser executado por:
I - pessoa física: autônomo, limite de 1 (um) veículo para execução do serviço;
II - pessoa jurídica:
a) microempreendedor: limite de 1 (um) veículo para execução do serviço;
b) empresa individual: limite máximo de 5 (cinco) veículos para execução do serviço;
c) empresa coletiva: limite máximo de 5 (cinco) veículos para exploração do serviço.
Todas as empresas deverão ter como atividade exclusiva o transporte escolar.
A vida útil dos veículos a serem utilizados no Serviço de Transporte Escolar Privado será de no máximo 15 (quinze) anos, a contar do ano de fabricação.
Na aquisição de veículo usado para o desenvolvimento da atividade de transporte escolar, seja na renovação da frota, seja para a solicitação de autorização, será respeitada a idade máxima de 5 (cinco) anos de fabricação, podendo ser utilizado pelo prazo de 15 anos.
O Serviço de Transporte Escolar Privado é regido pela Lei Complementar n. 244/2015, 318/2019.
Solicite o seu serviço através do Protocolo digital no site: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial
Orientações para ajudar na escolha de um serviço correto e seguro para as crianças.
> Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;
> Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem o curso no verso da habilitação);
> Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;
> Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;
> Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;
> Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização do Foztrans para este tipo de transporte;
> Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);
> Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
> Exija a Credencial do Foztrans do motorista e veja se está atualizada e revalidada;
> Confira se no veículo existe um documento (Termo da autorização emitido pelo Detran/PR atualizado provando que o veículo está vistoriado e regularizado para o transporte; este documento deve estar afixado na parte interna do veículo, em local visível;
> Tenha sempre contrato por escrito. O documento deverá estipular o valor, reajuste, melhor data para pagamento, forma de rescisão e as condições para o período o de férias e possíveis faltas do aluno.
> Consulte autorização de veículo para transporte escolar http://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-se-veiculo-possui-autorizacao-de-transporte-escolar
Maiores informações por telefone/e-mail: (45) 2105-9623 ou (45) 2105-9624 / foztrans@pmfi.pr.gov.br.