Taxi

SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR TÁXI

Em Foz do Iguaçu, o Serviço Público de Transporte por Táxi é regido pelas Leis Complementar n. 223 de 1 de setembro de 2014, e n. 231/2015, 236/2015, 246/2015, 252/2016, 254/2016, 257/2016, 282/2017, 306/2019, 323/2019.
Compete ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS, através da Diretoria de Desenvolvimento e Transporte planejar, organizar, gerir e fiscalizar o Serviço Público de Transporte por Táxi com vistas à adequada prestação do serviço à população do Município de Foz do Iguaçu.

Os pontos de táxi serão criados e regulamentados pelo FOZTRANS em função do interesse público, da conveniência técnico-operacional e de eventuais condições especiais de operação.

TARIFAS

Preços do serviço de Táxi conforme Decreto no 30.189 de 28 de abril de 2022:
Bandeirada inicial: R$ 5,10
Bandeira I: R$ 4,14/Km
Bandeira II: R$ 4,62/Km
Hora parada: R$ 30,00

A utilização da Bandeira II fica restrita ao período compreendido:
• dias úteis: das 20 horas às 6 horas;
• domingos e feriados: Período Integral;
• sábados: a partir das 14 horas;

Durante o mês de dezembro, é facultado ao taxista o uso da bandeira II em qualquer dia ou horário – Lei 223/2014;
Nas corridas que ultrapassarem os limites do Município de Foz do Iguaçu será utilizada a Bandeira I, acrescida de 20% (vinte por cento) – Lei 223/2014.

Solicite o seu serviço através do Protocolo digital no site:
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial


Maiores informações por telefone/e-mail: (45) 2105-9623 ou (45) 2105-9624 / foztrans01@gmail.com.