Moto Frete
O serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, denominado Motofrete, será executado mediante prévia e expressa autorização do Município de Foz do Iguaçu, nos termos da Lei 3529/2009, em consonância com a Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e demais normas aplicáveis.
Será considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas prestado a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou cooperativas legalmente constituídas, mediante remuneração, e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou serviços, ainda que a remuneração esteja embutida no preço do produto ou na prestação do serviço.
FLUXOGRAMA MOTO FRETE
O Serviço de Moto Entrega é regido pela Lei Municipal n. 3529/2009, Decreto n. 18.960/2009, Lei Federal 12.009/2009, Resolução n. 356 e 410 do Contran.
Os Serviços de Cadastros, Baixas e Renovações podem ser realizadas através do site:
sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial
Maiores informações por telefone/e-mail: (45) 2105-9623 ou (45) 2105-9624 / foztrans01@gmail.com.