Transporte por Aplicativo

A Lei 4641/2018, em vigor no município de Foz do Iguaçu, regulamenta a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que não é de acesso aberto ao público, para a realização de viagens individuais ou compartilhadas. Essas viagens são solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

A Lei está em conformidade com o inciso XIII do art. 5º e o parágrafo único do art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como com os arts. 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e suas alterações.

O serviço de transporte individual privado remunerado é a atividade de transporte individual de passageiros, solicitada por meio de plataformas digitais. Essas plataformas funcionam como intermediárias entre os usuários e os prestadores de serviço.

Lei e Requerimento:

      • Lei 4641/2018 – Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Foz do Iguaçu.

Requerimento para cadastro, renovação ou substituição do serviço:

Para solicitar o seu cadastro, renovação ou substituição, acesse o Protocolo Digital no site: Clique aqui

Maiores Informações:

Para mais informações, entre em contato: