Transporte por Aplicativo

No Município de Foz do Iguaçu, a Lei 4641/2018 disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, nos termos do inciso XIII, do art. 5º, parágrafo único do art. 170, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos arts. 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas alterações.

Considera-se serviço de transporte individual privado remunerado a atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros solicitado por meio de plataformas digitais, atuando a referida plataforma como um meio de intermediação entre a comunicação dos usuários com os prestadores do serviço.

Lei e Requerimento:

Lei 4641/2018 – Dispõe sobre o serviço de Transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu;

Requerimento para cadastro / renovação / substituição.

Solicite o seu serviço através do Protocolo digital no site: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial 

Maiores informações por telefone/e-mail: (45) 2105-9623 ou (45) 2105-9624 / foztrans@pmfi.pr.gov.br.