Desvinculação de Multas

A Desvinculação é o procedimento através do qual os débitos decorrentes das autuações de trânsito são retirados do registro do veículo e vinculados ao CPF ou CNPJ do responsável legal, ficando o veículo livre de ônus (no que se refere a autuações de competência do município) para o novo proprietário.

O requerimento pode ser realizado para os veículos levados a leilão por órgãos de trânsito, ou que foram objeto de pena de perdimento (administrativa ou judicial) ou determinação judicial. Serão desvinculadas as infrações anteriores a data do leilão ou à pena de perdimento devidamente comprovados.

São legítimos para requerer a desvinculação: o leiloeiro oficial; o arrematante do veículo; a pessoa física ou jurídica para quem os débitos serão vinculados ou o beneficiário da destinação (no caso de pena de perdimento).

A solicitação de desvinculação de multas junto ao Foztrans se dará com a entrega dos documentos abaixo, diretamente em nossa sede localizada na Rua Edgard Schimmelpfeng, 43, Centro Cívico, Foz Do Iguaçu-Pr, Cep: 85.863-900 de forma presencial ou via Correios por meio de A.R. (carta com aviso de recebimento)

Também pode ser protocolado via protocolo digital, pelo seguinte link: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/portalempresarial/aberturaprocesso/protocolo

 

 No protocolo digital, escolher a opção "próprio"; grupo grupo "Foztrans"; subgrupo "infrações de trânsito"; assunto "desvinculação de multas".

Documentos necessários:

- Formulário devidamente preenchido e assinado (mesma forma que consta no documento de identificação apresentado). CLIQUE AQUI PARA OBTER O FORMULÁRIO

- Cópia simples de documento de identificação do requerente;

- Documento que comprove a realização do leilão e o arremate do veículo ou comprovante da aplicação da pena de perdimento;

- Documento que comprove a representação (quando for o caso);

- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).

 
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

Lembrando que deverá ser preenchido um formulário para cada veículo, sendo necessário informar a placa e a UF de registro.